A lei chegou e com ela as mudanças.
De acordo com as alterações, a energia injetada na rede será taxada gradativamente até o ano de 2028.
Quem teve seu pedido de solicitação de acesso para as companhias até o dia 6 de Janeiro de 2023 as 23:59 garantiu as regras anteriores até o ano de 2045.
Com as mudanças aumenta o prazo de retorno do investimento para sistemas maiores com auto consumo remoto já que a taxação incide justamente na energia injetada na rede.
A taxação aumenta o prazo do retorno mas não inviabiliza a produção de energia de forma alguma. É apenas mais um imposto pra conta.
Porém temos uma excelente notícia!
A nova lei isentou o custo de disponibilidade que é aquela conta mínima de consumo e de cobrança.
Com isso a projeção de retorno do investimento para sistemas menores (até 10kWp) que consomem a energia no próprio local da geração deve compensar a taxa cobrada sobre a energia injetada e com a isso a expectativa é muito positiva com relação ao público que busca projetos até 1.500kWh mês
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imagem: Artigo Canal Solar
https://canalsolar.com.br/novas-regras-de-compensacao-da-gd-ja-estao-valendo/
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